Freguesia de Vilar de Mouros

Página Oficial da Junta de Freguesia de Vilar de Mouros

 

Composição

Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respetiva Assembleia de Freguesia, à exceção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia).

 

Presidente da Junta - Carlos Alves

Carlos Alberto da Cunha Alves

Presidente

Pelouros: Coordenação Geral, Urbanismo, Proteção Civil, Infra-estruturas e Equipamentos

Profissão: Industrial da Construção Civil

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Isabel Maria Porto Joaquim Felicíssimo

Secretária

Pelouros: Recursos Humanos, Cultura, Ação Social, Educação, Secretaria - Correspondência/Arquivo

Profissao: Administrativa

 

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Tesoureiro da Junta - Joao Arieira

João Henrique Mourão Arieira

Tesoureiro

Pelouros: Tesouraria, Canídeos, Património, Resenceamento Eleitoral, Comunicação, Imagem e Internet

Profissão: Engenheiro

 

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Competências

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia

  • Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
  • Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efectividade de funções;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
  • Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela assembleia de freguesia;
  • Aprovar operações urbanisticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projectos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
  • Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
  • Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respectiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
  • Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercicio de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
  • Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respectivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
  • Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Apoiar actividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
  • Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatísticae outros do interesse da população da freguesia;
  • Colaborar com a autoridade municipal de protecção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
  • Adquirir e alienar bens móveis;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
  • Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
  • Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia;
  • Exercer os poderes funcionais e cumprir as deligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
  • Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
  • Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respectivo património.

 

Compete, ainda, à Junta de Freguesia:

  • Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
  • Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
  • Manter e conservar pavimentos pedonais;
  • Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
  • Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando auniformidade estética e funcional dos mesmos;
  • Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
  • Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contiguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividade ruidosas de caracter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
  • Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao lienciamento das seguintes actividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, electricas e electrónicas de diversão, realização de espectaculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectaculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e reralização de leilões;
  • Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
  • Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
  • Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
  • Promover e executar projectos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
  • Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia;
  • Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da câmara municipal;
  • Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
  • Contribuir para as politicas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponiveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
  • Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

 

A Junta de Freguesia pode exercer atividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

Informação do Presidente da Junta

 

2021 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 29 de maio de 2021

 pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2021

 

2020

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2020

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2020

 

2019

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2019

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2019

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2019

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2019

pdf icon Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2018

 

2018

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2018

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2018

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2018 

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2018

pdf icon Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2017

 

2017

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2017

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 15 de setembro de 2017

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2017

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2017

 pdf icon Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2016

 

2016

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2016

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2016

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2016

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 19 de abril de 2016

 pdf icon Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição em 2015

 

2015

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2015

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2015

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2015

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 30 de abril de 2015

 

 2014

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2014

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2014 

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2014

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2014

 

pdf icon Informação do Presidente da Junta apresentada na Assembleia de Freguesia de 11 de janeiro de 2014

 

Documentos Legais

 

pdf icon Norma de Contro Interno da Junta de Freguesia de Vilar de Mouros

Norma de Controlo Interno da Junta de Freguesia, nos termos do ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)