Nos termos e para efeitos do n.º1, do art.º 3, da Lei 22/99 de 21 de abril, a Junta de Freguesia de Vilar de Mouros disponibiliza um formulário online para todos os cidadãos interessados em aderir ao "Programa Agentes Eleitorais".
Os Agentes Eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei nº. 22/99.
Nas Secções de Voto em que o número de cidadãos selecionados nos termos gerais com vista a integrar as respetivas mesas seja insuficiente, os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na bolsa de agentes eleitorais da respetiva Freguesia.
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos do art.º 9.º do citado diploma, isenta de tributação.